Recuperação de Áreas Degradadas Pela Mineração

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Recuperação de Áreas Degradadas Pela Mineração

A atividade minerária é uma das que mais geram impactos ambientais significativos no território brasileiro. Supressão de vegetação, movimentação de grandes volumes de solo, alteração de cursos d'água e contaminação do solo são consequências comuns das operações de lavra. Exatamente por isso, a recuperação de áreas degradadas pela mineração é obrigação legal prevista na Constituição Federal, no Código de Mineração e nas normas da Agência Nacional de Mineração.

Qualquer empreendimento minerário que cause degradação ambiental está obrigado a elaborar, apresentar ao órgão ambiental e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas — o PRAD — como condicionante da licença ambiental. Entender o que esse processo envolve é fundamental para quem opera ou pretende operar na mineração dentro da legalidade.

O que a lei exige na recuperação de áreas mineradas

recuperação de áreas degradadas pela mineração está regulamentada pelo Decreto 97.632/1989, que obriga todos os empreendimentos minerários a elaborar o PRAD como parte integrante do licenciamento ambiental. O plano deve ser apresentado como condicionante da Licença de Instalação e sua execução é monitorada durante todo o período de operação e após o encerramento da lavra.

A ANM e os órgãos ambientais estaduais fiscalizam o cumprimento do PRAD por meio de vistorias periódicas. Empresas que não executam o plano aprovado estão sujeitas a multas, embargos e, em casos extremos, cancelamento da concessão de lavra.

Principais impactos da mineração que precisam ser recuperados

recuperação de áreas degradadas pela mineração precisa contemplar os diferentes tipos de impacto gerados pela extração mineral. Entre os mais comuns estão:

  •          Supressão de vegetação nativa em áreas de lavra e infraestrutura de apoio
  •          Compactação e contaminação do solo por produtos químicos utilizados no beneficiamento
  •          Assoreamento de rios e córregos por sedimentos carreados das áreas de lavra
  •          Alteração de cursos d'água e rebaixamento de lençol freático
  •          Geração de pilhas de estéril e rejeitos que precisam de estabilização e revegetação

Técnicas utilizadas na recuperação de minas

O PRAD para recuperação de áreas degradadas pela mineração combina diferentes técnicas conforme o tipo de impacto e o bioma da área. A revegetação com espécies nativas é sempre parte central do plano, mas exige preparo adequado do solo antes do plantio. Substratos muito compactados ou com pH inadequado precisam de correção antes de receberem mudas ou sementes.

Para áreas com pilhas de rejeito ou estéril, a estabilização física e química do material é etapa anterior à revegetação. Em cavas de mineração a céu aberto, o reperfilamento do terreno e o controle de erosão são tecnicamente complexos e exigem projetos específicos de engenharia.

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Perguntas frequentes sobre recuperação de áreas degradadas pela mineração

O PRAD precisa ser elaborado antes ou depois do início da lavra?

O PRAD deve ser elaborado e aprovado pelo órgão ambiental antes do início da lavra, como condicionante da Licença de Instalação. A execução do plano ocorre ao longo da operação e, principalmente, após o encerramento das atividades de extração.

Quem é responsável pela recuperação de uma mina abandonada?

O responsável é o último titular da concessão de lavra ou o responsável pelo dano ambiental. Em minas abandonadas sem titular identificado, o poder público pode intervir e acionar judicialmente os ex-titulares.

A recuperação de área minerada pode ser feita em fases?

Sim. O PRAD pode prever a recuperação progressiva das frentes já lavradas enquanto a extração continua em outras áreas, o que é chamado de recuperação concomitante e é incentivado pelos órgãos ambientais.

Qual é o prazo mínimo para recuperação de uma área de mineração?

Não há prazo único. O cronograma é definido no PRAD conforme a extensão da área, o grau de degradação e as metas ecológicas estabelecidas. Monitoramentos de 5 a 15 anos são comuns em projetos de grande porte.

A empresa pode usar espécies exóticas no plantio de recuperação?

De modo geral, o órgão ambiental exige o uso de espécies nativas do bioma local. O uso de espécies exóticas pode ser permitido em situações específicas, como controle de erosão inicial, mas deve ser justificado tecnicamente no PRAD.

Entre em contato com a Terrasystem e solicite um orçamento para recuperação de áreas degradadas pela mineração, com elaboração do PRAD, execução técnica e relatórios de monitoramento para o órgão ambiental.

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